PEE-GO 2027–2037Educação Profissional e Tecnológica OBJETIVOS 12 E 13

Parâmetro nacional

Objetivo 12

Acesso, permanência e conclusão na Educação Profissional e Tecnológica

Acesso, permanência e conclusão na Educação Profissional e Tecnológica

Metas

Os textos e parâmetros das metas não são alterados na consulta estadual.

Meta 12.a

Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, integrada ou concomitante, de modo a atingir 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados no ensino médio, assegurando a qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público até o final da vigência deste PNE e, no caso da rede federal, pelo menos metade dessa expansão ofertada na forma integrada.

Nota técnica estadualLinha de base estadual específica: em apuração. Exige recorte por forma integrada/concomitante, rede, território e permanência.
Meta 12.b

Expandir em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes.

Nota técnica estadualLinha de base estadual dos cursos subsequentes: em apuração.
Meta 12.c

Expandir para, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) as matrículas da educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional até o quinto ano de vigência deste PNE, alcançando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) até o final de sua vigência.

Nota técnica estadualRequer linha de base específica de EJA articulada à EPT e série histórica estadual.
Meta 12.d

Expandir progressivamente as matrículas para alcançar o número de 3.000.000 (três milhões) de matrículas anuais ao final do decênio em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, em instituições credenciadas pelos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.

Nota técnica estadualMeta nacional absoluta; para Goiás, depende de projeção/indicador por ente e de cadastro estadual confiável das ofertas de qualificação.
Meta 12.e

Garantir que pelo menos 90% (noventa por cento) dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ou concomitante, concluam seus cursos na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.

Nota técnica estadualRequer definição operacional de conclusão na idade regular e base de fluxo/conclusão por recortes de equidade.
Meta 12.f

Elevar para 10% (dez por cento) o percentual da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos com formação em educação técnica de nível médio, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando, pelo menos, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização.

Nota técnica estadualDepende de indicador oficial e projeção estadual do Inep; exige recortes de desigualdade.

Estratégias de referência

As contribuições públicas de mérito, redação e territorialização são vinculadas às estratégias.

Estratégia 12.1

Garantir oportunidades de formação profissional por meio da diversificação da oferta da educação profissional e tecnológica, em consonância com as demandas e as especificidades do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios, das populações e das juventudes, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.2

Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, prioritariamente na forma integrada, considerada a sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais e a interiorização da educação profissional.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.3

Fomentar a expansão da oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais e distrital de ensino.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.4

Estimular a articulação entre as redes da educação profissional e tecnológica, com o objetivo de diversificar a oferta nos diferentes territórios.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.5

Ampliar iniciativas de verticalização da educação profissional e tecnológica, por meio da integração curricular entre os diferentes níveis e etapas de ensino e de iniciativas de aproveitamento de estudos e de reconhecimento de saberes, observado o disposto na Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, bem como as diretrizes curriculares nacionais sobre a modalidade, com vistas a promover oportunidades de continuidade dos estudos dos egressos.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.6

Estabelecer incentivos governamentais e fomentar parcerias de instituições de educação profissional e tecnológica, preferencialmente públicas, com órgãos estaduais, distrital e municipais responsáveis pela modalidade, para ampliar a oferta em áreas subatendidas, considerando as particularidades culturais e os contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com a finalidade de ampliar as oportunidades de acesso a essa modalidade, inclusive no período noturno, em especial para as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas, das florestas, do sistema socioeducativo e prisional e para o público da educação especial.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.7

Ampliar políticas de assistência estudantil para todos aqueles que delas necessitem, em especial para as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas, das florestas, do sistema socioeducativo e prisional e refugiadas e para o público da educação especial, considerando as particularidades culturais e os contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nesta modalidade.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.8

Estimular ações de busca ativa do público da educação profissional e tecnológica, com base em levantamento e mapeamento prévios, considerando as particularidades culturais e os contextos de vulnerabilidade socioeconômica, que garantam oportunidades de acesso e a permanência nessa modalidade a todos, em especial às populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas, das florestas e do sistema socioeducativo e prisional e ao público da educação especial.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.9

Instituir política de combate à discriminação e aos estereótipos, com o objetivo de promover a inclusão e a permanência de mulheres na educação profissional e tecnológica em áreas com menor presença de mulheres.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.10

Instituir política de auxílio aos estudantes com filhos, com o objetivo de propiciar a inclusão e a permanência na educação profissional e tecnológica, em especial a estudantes da educação profissional e tecnológica articulada à educação de jovens e adultos.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.11

Promover campanhas permanentes de comunicação para informar e orientar a sociedade, em especial os estudantes da educação básica, sobre as áreas de atuação profissional, as ofertas disponíveis e as perspectivas sociais, econômicas e culturais da educação profissional e tecnológica, consideradas as especificidades dos públicos.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.12

Fomentar a adoção de estratégias que ampliem o acesso à educação profissional e tecnológica por estudantes cujo perfil demográfico – em termos de raça/cor, sexo e nível socioeconômico – reflita o do restante do ensino médio da rede pública ou, alternativamente, da população vulnerável do território.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.13

Estabelecer, com base em referenciais nacionais de qualidade, mecanismos que orientem a expansão da oferta da educação profissional e tecnológica em todos os níveis, considerando a sua relação com o setor produtivo.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.14

Promover o financiamento estudantil em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, nas redes privadas que ofertam educação profissional e tecnológica, observada a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Referência nacionalContribuir
Estratégia 12.15

Promover o registro, em bases de dados oficiais, das ofertas de qualificação profissional e de formação inicial e continuada existentes no País, assegurada sua integração aos demais dados da educação profissional e tecnológica.

Referência nacionalContribuir